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Nova lei de trânsito: o que muda?

Você está por dentro da nova lei de trânsito brasileira? A partir de 12 de abril, uma série de mudanças entra em vigor para quem dirige, o que irá alterar profundamente a relação entre motoristas e pedestres.

Entre as mais de 50 mudanças está a pontuação da carteira de habilitação (CNH), bem como valores de multas, prazos e até normas de segurança para o transporte de criança no carro, por exemplo.

Neste post, você conhece algumas das principais alterações da lei de trânsito, de nº 14.071, de outubro de 2020, proposta pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Continue lendo!

Pontuação da CNH na nova lei de trânsito

Uma das mudanças mais comentadas é, sem dúvida, a ampliação do limite de pontos na carteira de habilitação que deixa de ser fixo e passa a depender do número de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista.

Dessa forma, a pontuação limite:

  • Será de 40 pontos para o condutor que não cometeu nenhuma infração gravíssima;
  • Será de 30 pontos para o condutor que cometeu uma única infração gravíssima;
  • Será de 20 pontos para o condutor que cometeu duas ou mais infrações gravíssimas.
nova lei de trânsito

Vale destacar que, para motoristas profissionais que exercem atividade remunerada com o veículo (e tem o EAR constante na CNH), esse limite é fixo e será sempre de 40 pontos, independente de infrações gravíssimas.

Já em relação à suspensão da CNH, nada muda. Ela continua ocorrendo nos casos em que o condutor ultrapasse os limites de pontos permitidos. Ah, e vale esclarecer que os pontos também continuam expirando após o prazo de 12 meses.

Validade da CNH com a nova lei de trânsito

Aqui também temos uma grande mudança, já que os prazos de validade da carteira foram ampliados consideravelmente.

Os motoristas que renovarem seus documentos a partir de abril/21 vão ter uma CNH válida por 10 anos para condutores de até 50 anos de idade.

Para os condutores de 50 a 70 anos, o vencimento do documento é em 5 anos e de 3 anos para condutores acima de 70 anos. 

Novas normas para a cadeirinha

A nova lei de trânsito impõe a obrigatoriedade do uso de cadeirinha infantil para crianças com até 10 anos de idade e menos de 1,45 metro de altura. Para o transporte moto, a idade mínima sobe para 10 anos.

Portanto, é bom os papais e as mamães ficarem atentos para não tomarem multa ao transportarem os pequenos, independentemente da duração do trajeto! Segurança sempre em primeiro lugar, não é mesmo?

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Com tantas mudanças promovidas pela nova lei de trânsito, contar com um bom seguro auto que ofereça toda a assistência mediante imprevistos é essencial, seja nas estradas ou na cidade. Por isso, entre em contato hoje mesmo com a equipe de consultores da Volant: você certamente encontrará a apólice ideal para o seu perfil de motorista!

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