Segundo o Código Civil, no artigo 794, os seguros de vida não fazem parte, em hipótese alguma, da herança e também não estão sujeitos a dívidas.
O único objetivo do seguro de vida é pagar uma indenização aos beneficiários, de acordo com os termos do contrato e respeitadas as disposições legais vigentes.
Além disso, entram no seguro todas as pessoas indicadas pelo contratante. ⠀ ⠀
E o que seria a herança?
A herança é constituída por todo o patrimônio da pessoa falecida. ⠀ Por patrimônio entende-se bens, dívidas, direitos e obrigações. Ele será repassado aos herdeiros após o processo de inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial e que implica em custas financeiras muitas vezes elevadas. ⠀
Diferente do seguro de vida, a herança pode ser utilizada para pagar dívidas da pessoa que morreu e, obrigatoriamente, 50% da herança deverá ser destinada aos herdeiros necessários, mesmo que exista testamento. ⠀
Essas são as principais diferenças entre o seguro de vida e a herança. Ficou com alguma dúvida ou quer contratar o seu seguro de vida? Converse com um dos consultores da Volant e faça um orçamento sem compromisso.
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