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Criança no carro: o que pode e o que não pode

Está com dúvidas sobre como transportar os pequenos no carro? Este simples ato exige diversos cuidados especiais. Por exemplo, a utilização da cadeirinha depende da idade e peso da criança.

Sem contar que a legislação sofreu alterações consideráveis no que se refere ao transporte de crianças em abril de 2021.

Leia nosso artigo completo e entenda tudo sobre as dicas de segurança e regras do código de trânsito brasileiro (CTB), garantindo viagens e passeios tranquilos com a criança no carro.

O que pode e deve: confira o que diz a legislação

Desde o início da vida do bebê é preciso tomar vários cuidados, e com o transporte não é diferente. De recém-nascidos até um ano de idade (com peso até 10 kg) é obrigatório transportar a criança no bebê conforto de acordo com a resolução 277 do Contran

Este dispositivo deve ser posicionado de forma com que a criança fique voltada para trás do veículo, assim é possível evitar lesões no pescoço em caso de uma batida frontal. De forma alguma, a criança deve ser carregada no colo ou sem o bebê conforto no momento do transporte.

De um ano até 04 anos de idade é necessário o uso da cadeirinha de forma que a criança fique presa com o cinto de segurança no banco traseiro. Já entre os 4 e 7 anos deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás junto com o cinto de segurança para a proteção da criança.

 

Em idades entre 07 a 10 anos as crianças devem usar apenas o cinto de segurança e também podem ser transportadas apenas no banco de trás do carro. Destacamos aqui que o uso correto destes dispositivos reduz em até 71% do risco de mortes em caso de acidentes. Certifique-se que os dispositivos de segurança possuem o selo de qualidade do INMETRO. 

O que não pode: infração gravíssima 

Caso as regras de segurança para o transporte de crianças em veículos sejam violadas, o condutor está sujeito a penalidades. A multa para crianças que são transportadas sem o uso correto dos dispositivos de segurança é bem pesada, sendo considerada infração gravíssima e mais sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).

Vale ressaltar que a lei das cadeirinhas está em vigor em todo o Brasil desde maio de 2008 (prorrogada em setembro, 2010), conhecida como resolução 277 do Contran (Conselho Nacional do Trânsito). 

Veja abaixo algumas recomendações para transportar criança no carro: 

É muito importante seguir as recomendações da legislação para o transporte em segurança das crianças. Além disso, também é preciso seguir as orientações descritas no manual da fabricação dos dispositivos de segurança e fazer a instalação correta. Crianças são curiosas e a responsabilidade do condutor nessas horas deve falar mais alto. Confira algumas dicas: 

  • Lembre-se de acionar a trava de segurança do carro para crianças na porta traseira; 
  • Não trafegue com as janelas abertas. É preciso travar os vidros traseiros para evitar que as crianças possam colocar alguma parte do corpo para fora ou mesmo que jogue objetos pela janela (o que também é uma infração);
  • Jamais circule com a criança no colo ou no banco da frente, infelizmente o bebê NÃO pode viajar no colo da mãe; 
  • Não transporte crianças no porta-malas do carro ou na caçamba da camionete;
  • Use um dispositivo de segurança para cada criança, de acordo com a idade e peso recomendados.


Mudanças nas regras de trânsito

Vale destacar que em abril de 2021, as regras para transporte de criança no carro sofreram 2 mudanças importantes:

  • Para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura, é obrigatório o transporte no banco de trás com uso de cinto de segurança;
  • Crianças menores de 10 anos não podem ser transportadas em motocicletas.

Para saber mais sobre as mudanças, bem como as multas por levar bebê no colo, não deixe de baixar nosso e-book!

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adminCriança no carro: o que pode e o que não pode

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