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Seguro de viagem: o melhor amigo na retomada do turismo

Esta semana, tivemos uma ótima notícia, especialmente para os turistas e viajantes. Os Estados Unidos anunciaram que, a partir de novembro, vão suspender todas as restrições de viagens internacionais para adultos estrangeiros que estiverem totalmente vacinados contra a covid.

A medida vale para todos os países, inclusive o Brasil, e substitui o atual sistema, que restringe o voo de estrangeiros de determinadas localidades e impõe outras restrições, como quarentenas obrigatórias. A Casa Branca não especificou a data exata em que a norma entrará em vigor. Também não foram informadas quais vacinas serão aceitas. 

Fato é que a pandemia da Covid-19 implementou uma série de mudanças nos mais diversos setores do mercado. No turismo, a exigência da contratação de um Seguro Viagem com cobertura para o novo Coronavírus ainda é uma tendência em mais de 40 nações. 

Neste post, você entende melhor a importância do seguro viagem, um item tão essencial quanto o seu cartão de vacinação daqui para frente. Continue lendo.

O que o seguro viagem normalmente cobre?

Quando se contrata o seguro de viagem, você tem disponíveis as coberturas básicas, que são as mínimas necessárias para que o seguro seja comercializado. Qualquer seguro viagem ofertado devem conter pelo menos uma das coberturas listadas abaixo, por isso fique atento:

  • Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem nacional (DMHO viagem nacional): Esta cobertura garante indenização das despesas médicas, hospitalares ou odontológicas devidas a acidente pessoal, ou doença súbita. Como ela é destinada para viagens nacionais, você pode utilizar assim que sair da sua cidade;
  • Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior (DMHO viagem internacional): Ela garante os mesmos itens da cobertura anterior, a diferença é que, por ser voltada para viagens internacionais, ela começa a valer assim que você sair do seu país de origem;
  • Traslado médico: Garante indenização das despesas de remoção ou transferência até a clínica, ou hospital mais próximo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade coberta. Ou seja, se ocorrer algum acidente no qual você precise de locomoção até um hospital, esta cobertura irá cobrir as despesas;
  • Regresso sanitário: Garante indenização das despesas do translado de volta ao local de origem, caso ele não possa voltar como passageiro regular. Ou seja, caso você sofra um acidente e precise ficar conectado a aparelhos médicos, o seguro irá cobrir os gastos com essa volta para casa;
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  • Traslado de corpo: Em caso de morte, garante indenização das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência até o local de sepultamento;
  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem: Pagamento de indenização em caso de perda ou redução funcional definitiva, total ou parcial de determinados membros, ou órgãos. Estão cobertos os acidentes pessoais ocorridos durante a viagem;
  • Morte em viagem: Garante aos beneficiários da apólice o valor contratado em caso de morte do segurado durante a viagem por motivos naturais ou acidentais:
  • Morte acidental em viagem: Garante aos beneficiários da apólice o valor contratado em caso de morte do segurado por acidente pessoal durante a viagem.

A SUSEP determina que o seguro viagem tenha pelo menos uma dessas coberturas, porém há algumas regras que devem ser seguidas:

  • As coberturas obrigatórias para viagens internacionais são: DMHO em viagem internacional, traslado de corpo, regresso sanitário e traslado médico;
  • A cobertura de traslado de corpo não pode ser contratada de forma isolada. Ou seja, você precisa contratar outras coberturas;
  • As coberturas de despesas médicas durante viagem ao exterior devem abranger situações durante a viagem, ocorridas por acidente pessoal ou enfermidade;
  • As coberturas de DMHO nacional e internacional deverão englobar crises de doenças preexistentes ou crônicas que precisam de atendimento urgente, até que o quadro clínico do segurado esteja estabilizado para prosseguir viagem ou voltar ao local de origem;
  • Quando contratadas coberturas de despesas médicas (nacional ou internacional), também deve ser adquirida a cobertura de traslado médico.

Vale lembrar que o valor da indenização será até o limite contratado. Isto quer dizer que, mesmo que você tenha gastos superiores, o valor máximo a ser recebido será o do limite contratado.

Conheça alguns dos países que exigem o Seguro Viagem com cobertura para Covid-19 para permitir a entrada em suas fronteiras:

Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Aruba, Áustria, Bélgica, Bielorrússia, Brasil, Catar, Costa Rica, Cuba, Dinamarca, Emirados Árabes, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Polónia, Portugal, República Tcheca, Suécia, Suíça, Ucrânia, Uruguai , Venezuela.

Os países da lista acima adotaram a medida como forma de proteger o sistema de saúde local, exigindo a comprovação do Seguro Viagem no momento de entrada. 

Vale ressaltar que mesmo nos casos onde não é obrigatório, o Seguro Viagem é altamente recomendável, principalmente nos países em que os custos médicos são elevados. 

Você vai viajar para fora no final do ano? Então não deixe de conferir a obrigatoriedade do Seguro de Viagem.

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