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Seguradora e corretora: o que cada uma delas pode fazer pelos seus bens

Proteger o seu patrimônio contra possíveis danos é essencial. Afinal de contas, toda conquista geralmente é alcançada com muito esforço e dedicação, seja ela no nível pessoal ou profissional. 

Agora vamos ver a diferença entre seguradora e corretora.

Qual é a diferença entre seguradora e corretora?

Podemos resumir a diferença entre corretoras e seguradoras da seguinte forma: as corretoras comercializam os produtos oferecidos pelas seguradoras, que assumem os riscos e pagam as indenizações de um seguro.

Se quem oferece um seguro é uma seguradora, por que quando vamos fazer a contratação de uma apólice procuramos uma corretora? Muita gente se confunde com o papel dessas duas organizações, embora elas atuem de forma diferente.

Seguradoras

As seguradoras, autorizadas pela SUSEP, são as empresas que irão assumir o risco, mediante ao pagamento do valor do seguro, e indenizar o segurado por qualquer prejuízo, de acordo com o que estava previsto na apólice. Por exemplo: se você teve o carro roubado, a responsabilidade do pagamento da indenização é da seguradora.

Podemos definir uma seguradora como a empresa que tem autorização da Superintendência de Seguros Privados para oferecer esse serviço. A SUSEP é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda cuja prerrogativa é regular o mercado de seguros no país. 

Corretoras de seguro

Já as corretoras de seguro são empresas autorizadas a vender seguros e que intermedeiam a negociação. É através de uma corretora de seguros que você contrata o produto, realiza alterações na apólice, inclui ou exclui coberturas. A corretora de seguros ajuda na escolha do seguro mais adequado ao seu perfil e suas necessidades, evitando custos desnecessários relacionados a coberturas que você não irá utilizar.

E o meu patrimônio? 

Agora que você já sabe a diferença entre seguradora e corretora, entenda como você pode resguardar seu patrimônio com elas. O seguro patrimonial tem como função proteger a integridade física das pessoas e do patrimônio de uma organização, de modo a prevenir ou reduzir danos patrimoniais.

Dentro do seguro patrimonial existem subdivisões específicas para cada negócio, como a segurança de condomínios, segurança empresarial, segurança bancária, entre outras. Sendo assim, o seguro patrimonial, funciona da mesma forma que os outros seguros existentes no mercado.

O cliente adquire uma apólice onde constam todas as regras e coberturas do seu plano, paga um valor (prêmio) que pode ser parcelado ou à vista, e, em casos de sinistro, a empresa aciona o seguro e recebe a indenização conforme estabelecido em contrato.

O valor do patrimônio assegurado é determinado em contrato e sua cobertura oferece proteção ao imóvel e a todos os bens materiais dentro dele.

Ficou interessado em proteger seu patrimônio e quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco, estamos à disposição para te ajudar. Confie e conheça! 

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