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O que o seguro viagem cobre?

Mesmo nas férias, estamos sujeitos a acidentes e problemas de saúde. Por isso, a importância de contratar um seguro viagem.

Fazer um seguro viagem é essencial para garantir sua segurança esteja onde estiver, mas nem todos sabem o que ele cobre de fato ou como funciona. Por isso preparamos esse post para lhe ajudar. Confira.  

Eu realmente preciso de um seguro viagem?

O atendimento médico no exterior pode custar caro. E não só isso, o seguro viagem vem com outros serviços como suporte jurídico, indenização por extravio da bagagem, auxílio em caso de perda de documentos e reembolso por atrasos ou cancelamentos de voos.

É obrigatório fazer o seguro?

Em 26 países da Europa, o turista é obrigado a ter seguro. São eles:

Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Itália, Islândia, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia, Suécia e Suíça. Fora dali, também exigem seguro Cuba, Emirados Árabes Unidos, Qatar e Turquia.

Outros países onde o seguro viagem é obrigatório: Cuba, Venezuela e Austrália. 

O que o seguro viagem cobre?

Quando se contrata o seguro viagem, você tem disponíveis as coberturas básicas, que são as mínimas necessárias para que o seguro seja comercializado. Qualquer seguro viagem ofertado devem conter pelo menos uma das coberturas listadas abaixo, por isso fique atento:

  • Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem nacional (DMHO viagem nacional): Esta cobertura garante indenização das despesas médicas, hospitalares ou odontológicas devidas a acidente pessoal, ou doença súbita. Como ela é destinada para viagens nacionais, você pode utilizar assim que sair da sua cidade;
  • Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior (DMHO viagem internacional): Ela garante os mesmos itens da cobertura anterior, a diferença é que, por ser voltada para viagens internacionais, ela começa a valer assim que você sair do seu país de origem;
  • Traslado médico: Garante indenização das despesas de remoção ou transferência até a clínica, ou hospital mais próximo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade coberta. Ou seja, se ocorrer algum acidente no qual você precise de locomoção até um hospital, esta cobertura irá cobrir as despesas;
  • Regresso sanitário: Garante indenização das despesas do translado de volta ao local de origem, caso ele não possa voltar como passageiro regular. Ou seja, caso você sofra um acidente e precise ficar conectado a aparelhos médicos, o seguro irá cobrir os gastos com essa volta para casa;
  • Traslado de corpo: Em caso de morte, garante indenização das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência até o local de sepultamento;
  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem: Pagamento de indenização em caso de perda ou redução funcional definitiva, total ou parcial de determinados membros, ou órgãos. Estão cobertos os acidentes pessoais ocorridos durante a viagem;
  • Morte em viagem: Garante aos beneficiários da apólice o valor contratado em caso de morte do segurado durante a viagem por motivos naturais ou acidentais:
  • Morte acidental em viagem: Garante aos beneficiários da apólice o valor contratado em caso de morte do segurado por acidente pessoal durante a viagem.

A SUSEP determina que o seguro viagem tenha pelo menos uma dessas coberturas, porém há algumas regras que devem ser seguidas:

  • As coberturas obrigatórias para viagens internacionais são: DMHO em viagem internacional, traslado de corpo, regresso sanitário e traslado médico;
  • A cobertura de traslado de corpo não pode ser contratada de forma isolada. Ou seja, você precisa contratar outras coberturas;
  • As coberturas de despesas médicas durante viagem ao exterior devem abranger situações durante a viagem, ocorridas por acidente pessoal ou enfermidade;
  • As coberturas de DMHO nacional e internacional deverão englobar crises de doenças preexistentes ou crônicas que precisam de atendimento urgente, até que o quadro clínico do segurado esteja estabilizado para prosseguir viagem ou voltar ao local de origem;
  • Quando contratadas coberturas de despesas médicas (nacional ou internacional), também deve ser adquirida a cobertura de traslado médico.

Vale lembrar que o valor da indenização será até o limite contratado. Isto quer dizer que, mesmo que você tenha gastos superiores, o valor máximo a ser recebido será o do limite contratado. 

Como escolher a minha seguradora de viagem?

Evite contratar seguros desconhecidos e com difícil atendimento para o usuário. Sempre dê preferência para seguradoras de confiança, assim você terá a garantia da eficiência no momento que precisar.

Há décadas, a Volant ajuda você a cuidar do que realmente importa e é sua parceira para todas as ocasiões. Oferecemos o melhor para sua segurança e comodidade na sua viagem. Entre em contato e saiba mais sobre nossas coberturas. Boa viagem! 

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