Está com dúvidas sobre como transportar os pequenos no carro? Este simples ato exige diversos cuidados especiais. Por exemplo, a utilização da cadeirinha depende da idade e peso da criança.
Sem contar que a legislação sofreu alterações consideráveis no que se refere ao transporte de crianças em abril de 2021.
Leia nosso artigo completo e entenda tudo sobre as dicas de segurança e regras do código de trânsito brasileiro (CTB), garantindo viagens e passeios tranquilos com a criança no carro.
O que pode e deve: confira o que diz a legislação
Desde o início da vida do bebê é preciso tomar vários cuidados, e com o transporte não é diferente. De recém-nascidos até um ano de idade (com peso até 10 kg) é obrigatório transportar a criança no bebê conforto de acordo com a resolução 277 do Contran.
Este dispositivo deve ser posicionado de forma com que a criança fique voltada para trás do veículo, assim é possível evitar lesões no pescoço em caso de uma batida frontal. De forma alguma, a criança deve ser carregada no colo ou sem o bebê conforto no momento do transporte.
De um ano até 04 anos de idade é necessário o uso da cadeirinha de forma que a criança fique presa com o cinto de segurança no banco traseiro. Já entre os 4 e 7 anos deve ser utilizado um assento de elevação no banco de trás junto com o cinto de segurança para a proteção da criança.
Em idades entre 07 a 10 anos as crianças devem usar apenas o cinto de segurança e também podem ser transportadas apenas no banco de trás do carro. Destacamos aqui que o uso correto destes dispositivos reduz em até 71% do risco de mortes em caso de acidentes. Certifique-se que os dispositivos de segurança possuem o selo de qualidade do INMETRO.
O que não pode: infração gravíssima
Caso as regras de segurança para o transporte de crianças em veículos sejam violadas, o condutor está sujeito a penalidades. A multa para crianças que são transportadas sem o uso correto dos dispositivos de segurança é bem pesada, sendo considerada infração gravíssima e mais sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).
Vale ressaltar que a lei das cadeirinhas está em vigor em todo o Brasil desde maio de 2008 (prorrogada em setembro, 2010), conhecida como resolução 277 do Contran (Conselho Nacional do Trânsito).
Veja abaixo algumas recomendações para transportar criança no carro:
É muito importante seguir as recomendações da legislação para o transporte em segurança das crianças. Além disso, também é preciso seguir as orientações descritas no manual da fabricação dos dispositivos de segurança e fazer a instalação correta. Crianças são curiosas e a responsabilidade do condutor nessas horas deve falar mais alto. Confira algumas dicas:
- Lembre-se de acionar a trava de segurança do carro para crianças na porta traseira;
- Não trafegue com as janelas abertas. É preciso travar os vidros traseiros para evitar que as crianças possam colocar alguma parte do corpo para fora ou mesmo que jogue objetos pela janela (o que também é uma infração);
- Jamais circule com a criança no colo ou no banco da frente, infelizmente o bebê NÃO pode viajar no colo da mãe;
- Não transporte crianças no porta-malas do carro ou na caçamba da camionete;
- Use um dispositivo de segurança para cada criança, de acordo com a idade e peso recomendados.
Mudanças nas regras de trânsito
Vale destacar que em abril de 2021, as regras para transporte de criança no carro sofreram 2 mudanças importantes:
- Para crianças de até 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura, é obrigatório o transporte no banco de trás com uso de cinto de segurança;
- Crianças menores de 10 anos não podem ser transportadas em motocicletas.
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