Se seu único contato com a corretora do seu seguro acontece apenas em caso de sinistros, certamente há algo errado aí… Afinal, um dos maiores erros que uma empresa pode cometer é não dispor de um relacionamento transparente com o cliente, tratando-o apenas como uma espécie de ativo.
Embora previstos nas apólices, os sinistros não deixam de ser situações atípicas que demandam uma comunicação eficiente tanto por parte da (s) vítima (s) quanto do seu corretor. Neste post, nós vamos falar um pouco mais sobre a melhor forma de lidar com os sinistros sem perder a calma… Continue lendo.
O que é um sinistro, afinal?
De acordo com o dicionário, um sinistro pode ser:
- Desastre; circunstância que provoca perda, dor ou morte;
- Dano material; perda de uma grande quantia em dinheiro;
- Quaisquer prejuízos causados aos bens segurados.
Na terminologia das corretoras, os sinistros são a ocorrência de todo evento que tem cobertura no seguro contratado e esteja especificado na apólice.
Quando você passa por um sinistro, num acidente de trânsito, por exemplo, conta com duas alternativas para receber a indenização da seguradora: a indenização parcial ou indenização integral. Caso o valor para o conserto seja inferior a 75% do valor do veículo, é considerado perda parcial. Caso o valor dos reparos dos danos seja igual ou maior que 75% do valor do veículo, é caracterizado como perda total.
Qual o papel da corretora de seguros?
O papel da corretora de seguros vai além de auxiliar o segurado na contratação do produto. A empresa também é responsável por prestar auxílio ao cliente durante toda a vigência do contrato, principalmente em casos em que é preciso fazer alterações na apólice, processo conhecido como endosso. Um exemplo é a troca do seu automóvel.
Em casos de sinistros, a corretora também será responsável por fazer o suporte e acompanhamento do processo junto a seguradora responsável pela indenização, seja o valor parcial ou total.
Informações importantes sobre o processamento dos sinistros:
Todo o processo de sinistro, seja de colisão, roubo/furto ou pedido de assistência, envolve prazos e esses prazos são definidos pela seguradora ou pela prestadora/oficina. A corretora, infelizmente, não consegue interferir nesse prazo, é importante destacar.
Mas se a corretora não consegue interferir nesse prazo, qual o papel dela no processo de sinistro?
Bem, nada impede que o cliente notifique o sinistro diretamente para a seguradora. O problema é que, normalmente esse mesmo cliente liga para a corretora e pede sua intervenção/ajuda quando o processo “agarra” de alguma forma mediante a burocracia. E está aí a reposta para a pergunta inicial: o papel da corretora é intervir junto a seguradora e a oficina e, quando necessário, até mesmo pressionar visando o melhor andamento do processo de sinistro.
Afinal, cada contato via chat ou telefone com a seguradora ou contato com a oficina demanda tempo (e às vezes muito tempo dependendo do tipo de sinistro) e o papel da corretora é justamente atuar como um acelerador de todo o processo, mantendo o cliente informado sobre o andamento e atualizações do seu caso.
E como abrir um sinistro?
Para a abertura e/ou aviso do sinistro são necessários documentos e dados essenciais como:
- Foto CNH do condutor;
- Foto do documento do veículo;
- Relato completo da dinâmica do evento (dia, hora, local e descrição do fato);
- Boletim de ocorrência – obrigatório quando há terceiros envolvidos e/ou em caso de roubo/furto;
- Descrição dos danos iniciais e aparentes.
Vale destacar que a ocorrência de um sinistro, por si só, já é bastante desgastante para as vítimas. Portanto, contar com uma corretora proativa e prestativa, nesses momentos, é essencial para se evitar a dor de cabeça que advém com a papelada, bem como eventuais conflitos que possam surgir com as demais partes envolvidas no caso.
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