Os elevados gastos com médicos e tratamentos são capazes de comprometer boa parte do orçamento de uma família. Principalmente quando são gastos inesperados. É para isso que existe o Seguro Doenças Graves, que você conhece mais agora:
Seguro doenças graves
O Seguro Doenças Graves serve para que, na hipótese de um cliente ser diagnosticado com algumas doenças, ele receba uma indenização, que pode chegar até o valor total do capital contratado.
Esse dinheiro pode ser usado para arcar com os custos da casa, compras, remédios, alimentação, consultas e hospitais.
Com o valor recebido, é possível arcar com custos e salvar seu orçamento.
Cobertura
As doenças cobertas variam de seguradora para seguradora. Mas podem incluir:
- Diferentes tipos de câncer;
- Infarto agudo do miocárdio;
- Acidente Vascular Cerebral (AVC);
- Cirurgia de revascularização do miocárdio;
- Cirurgia cardíaca de tórax aberto;
- Doença de Alzheimer;
- Insuficiência renal.
Para ter direito à indenização, a doença precisa ser diagnosticada depois do prazo de carência. E, é preciso que o segurado esteja vivo pelos próximos 30 dias contados a partir da data do diagnóstico.
Que situações não são cobertas?
Você precisa ter ciência de que sinais clínicos neurológicos decorrentes de enxaqueca, isquemias transitórias e câncer de caráter benigno estão entre as cláusulas excludentes.
Para não restarem dúvidas nesse sentido, leia a apólice com calma e muita atenção.
Outros eventos que estão excluídos da cobertura são problemas decorrentes de:
- Uso de material nuclear, incluindo, no caso de explosão nuclear, contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares, ou ionizantes;
- Atos de guerra, declarada ou não, de qualquer natureza, incluindo guerrilhas, revoluções, agitações ou qualquer perturbação da ordem pública, exceto quando o segurado estiver prestando serviço militar ou ato de humanidade para auxílio de outra pessoa;
- Doenças previamente existentes à contratação do seguro que sejam de conhecimento do segurado e não tenham sido declaradas na proposta de adesão;
- suicídio ou tentativa de suicídio, exceto se acontecer depois do período de 2 anos contados a partir da vigência do seguro;
- Atos ilícitos praticados pelo segurado, por seu beneficiário ou representante legal;
- Acidentes causados direta ou indiretamente por intempéries da natureza, como furacões, ciclones e maremotos;
- Epidemias ou pandemias;
- Hérnia e suas consequências;
- Parto ou aborto e suas consequências;
- Choque anafilático e suas consequências.
Quais são as condições para o resgate do seguro?
Quando ocorrer o diagnóstico da doença que está prevista na apólice, é necessário informar a Seguradora que fará o envio dos formulários e a relação de documentos. Não há burocracia, logo após a entrega dos documentos, a seguradora tem o prazo de análise de 30 dias. Entre em contato conosco e fique assegurado quanto a doenças.
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