Você tem carro, moto, ônibus, caminhão, embarcação ou aeronave? Então você precisa entender tudo sobre o IPVA!
Todos que têm um ou mais veículos já sabem que precisam pagar anualmente o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA.
Mas o que é e para o que serve exatamente o imposto? Como ele funciona? Vamos explicar!
O que é o IPVA?
Basicamente, o IPVA é o imposto cobrado sobre a propriedade do seu veículo.
É um imposto estadual cuja alíquota varia de estado para estado, de acordo com o valor do veículo (tabela Fipe), variando a alíquota de 1% a 6%.
E com o recolhimento do imposto, 50% será destinado ao município no qual o veículo é licenciado e 50% vai para o Estado, sendo direcionado para outros setores como educação, saúde, etc…
Como é feito o pagamento do IPVA?
Para pagamento do IPVA, você deve ter o número de seu RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) em mãos, que se encontra em seu Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
Com o RENAVAM em mãos, você pode consultar o valor pelo site do DETRAN e fazer o pagamento.
O pagamento em si pode ser feito tanto em redes bancárias credenciadas, em lotéricas (apenas alguns estados), ou através da Guia de Arrecadação, que você pode acessar clicando aqui.
Também é possível fazer o parcelamento do IPVA em até 3 parcelas sucessivas, mas para que isso seja possível, o pagamento da primeira parcela deverá ser realizado até a data de seu vencimento, caso contrário, o pagamento deverá ser em parcela única, ou seja, integral.
E se o proprietário não paga o imposto, o que acontece?
Caso o IPVA não seja pago, o(a) proprietário(a) ficará impedido(a) de licenciar o veículo e ainda terá de arcar com os juros, que variam de estado para estado.
Mas caso o(a) proprietário(a) atrase o pagamento, deverá acessar o site da Secretaria do Estado de seu município para imprimir a guia de pagamento já atualizada com os juros e multas.
Por outro lado, em alguns casos, existe a isenção do IPVA para alguns grupos:
– Veículos de entidades filantrópicas devidamente registradas;
– Veículos de aluguel e reboque;
– Veículos do poder público
– Veículos de transporte público;
– Veículos adaptados para portadores de necessidades especiais;
– Veículo escolares (em alguns estados somente);
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