Na procura de um novo imóvel para morar ou manter um escritório, é comum priorizar a segurança e comodidade. Um condomínio – seja ele residencial ou comercial – conta com o seguro condomínio para melhor proteção e cobertura completa de possíveis danos, sejam eles naturais ou causados por erro humano.
Antes de explicarmos tudo que você precisa saber sobre um seguro de condomínio, vamos mostrar como ele é diferente de um seguro residencial, para evitar futuras confusões ao contratar o seu seguro.
Seguro Condomínio x Seguro Residencial
Caso ocorra algum sinistro (dano) dentro da sua casa ou apartamento, a cobertura do seguro residencial que irá lidar com esse sinistro e lhe auxiliar e proteger. Caso haja algum dano em eletrodomésticos, móveis, objetos pessoais e tudo que está dentro do seu imóvel, é responsabilidade do seguro residencial.
Já o seguro condomínio é destinado à cobertura de sinistros ocorridos em áreas comuns ao local protegido. Desde danos causados por fenômenos naturais até uma troca de fiação ou reparação de danos.
Além disso, o seguro condomínio cobre danos causados a veículos, caso sejam atingidos ou danificados pela própria estrutura do condomínio. O seguro residencial, em caso de necessidade de maiores reparos ao apartamento/casa, cobre pagamentos de aluguel de outro imóvel enquanto o seu é reparado.
A Importância de um Seguro Condomínio
Falar que o seguro condomínio é importante é pouco, uma vez que ele é obrigatório por lei, de acordo com o artigo 1.346 do Código Civil Brasileiro. E, dentro da lei, são considerados condomínios prédios residenciais, comerciais, shoppings e escritórios.
Como mencionado acima, o seguro condomínio cobre sinistros causados por fenômenos naturais, explosões ou incêndios. Para além dessa cobertura básica do seguro, ele também cobre roubos e falhas técnicas.
Nas falhas técnicas, apenas os objetos que sofreram danos e de uso comum são de responsabilidade da seguradora. No caso de roubos, a regra também se aplica somente para objetos de uso comum e é necessário provar que o objeto estava na área do condomínio e comprovar a origem desse objeto para que ele seja ressarcido.
Já em casos de incêndio, a cobertura é em situações causadas por curto circuito, raios, explosões e semelhantes.
O seguro condomínio é de responsabilidade de contratação por parte do síndico e, caso ocorra algum sinistro e o condomínio não esteja segurado, o síndico é quem deverá arcar com os ressarcimento. E, uma vez que foi contratado, o valor do seguro é arcado pelos condôminos.
Evite dores de cabeça
Não é possível prever quando iremos precisar dos serviços que um seguro oferece, por isso é importante estar garantido e assegurado em caso de necessidade. A contratação de um seguro é essencial para não ter dores de cabeça caso algo aconteça e, mais do que isso, é obrigatório por lei.
Além do seguro de condomínio, é muito recomendado que você contrate um seguro residencial para proteger o seu imóvel.
Lembrando que, em ambos os casos, é possível personalizar a cobertura de acordo com a necessidade do segurado, para além do pacote básico.
Quer contratar agora mesmo o seu seguro? Entre em contato conosco.
Deixe um comentário